Presidente de uma fundação federal, no exercício de suas atribuições, utilizou dinheiro da entidade para atividades particulares e para benefício de terceiros. Por isso, foi necessária a adoção de medidas que possibilitassem o rastreamento do dinheiro público que havia sido desviado para a perfeita comprovação e identificação dos beneficiários.
Nessa situação hipotética, a quebra do sigilo bancário dos envolvidos poderá ser determinada
pelo TCU, em tomada de contas especial.
por comissão parlamentar de inquérito, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos.
pelo auditor externo do tribunal de contas, a partir de autorização dada pelo ministro do TCU, relator do processo.
pelo membro do Ministério Público Federal, no inquérito civil público.
pelo delegado de polícia, no procedimento investigatório e sem a necessidade de prévia autorização judicial.