Na Constituição Federal/1988, na organização dos poderes
cada Unidade da Federação não poderá ter menos de 08 (oito) ou mais de 70 (setenta) deputados.
cada senador será eleito com 03 (três) suplentes.
cada Estado e o Distrito Federal elegerão 03 (três) senadores com 02 (dois) mandatos de 04 (quatro) anos cada.
a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada território e no Distrito Federal.