Nos termos da Constituição Federal, ação previdenciária em que se pleiteie a concessão de benefício de aposentadoria por idade, proposta por segurado em face do Instituto Nacional do Seguro Social, será processada e julgada perante a justiça
estadual, no caso em que o foro do domicílio do autor não seja sede de vara de juízo federal, cabendo o recurso respectivo para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
federal, no caso em que o foro do domicílio do autor não seja sede de vara de juízo estadual, cabendo o recurso respectivo para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
federal, salvo no caso em que o foro do domicílio do autor não seja sede de vara de juízo federal, hipótese em que será de competência da justiça estadual, cabendo, nesta situação, o recurso respectivo para o Tribunal de Justiça na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
federal, salvo no caso em que o foro do domicílio do autor não seja sede de vara de juízo federal, hipótese em que será de competência da justiça estadual, cabendo, em qualquer situação, o recurso respectivo para o Tribunal de Justiça na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
estadual, cabendo o recurso respectivo para o Tribunal de Justiça na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.