De acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu
artigo 198, as ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem de um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes, EXCETO:
A
Centralização, com direção única do Governo
Federal.
B
Atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais.
C
Participação da comunidade.
D
Descentralização, com direção única em cada
esfera de governo.