A Lei Maior determina competir ao Poder Público a
organização, nos termos da lei, da seguridade social, com
observância obrigatória de determinados objetivos, entre os
quais, não se inclui:
A
universalidade da cobertura e do atendimento.
B
eqüidade na forma de participação no custeio.
C
diversidade da base de financiamento.
D
seletividade na prestação dos benefícios e serviços.