O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores
públicos, previsto na Constituição Federal e em legislação
infraconstitucional,
A
é aplicado ao servidor ocupante, exclusivamente, de
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação
e exoneração.
B
é assegurado aos servidores titulares de cargos
efetivos de todos os entes da federação, incluídas
suas autarquias e fundações.
C
será aplicado aos servidores ocupantes de cargos
temporários ou de emprego público, sociedades de
economia mista e empresas públicas.
D
é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria
à conta do Regime Próprio de Previdência
Social, incluindo as hipóteses de cargos acumuláveis
de professor.
E
não haverá incidência de contribuição sobre os proventos
de aposentadorias e pensões concedidas
nesse regime que superem o limite máximo estabelecido
para os benefícios do Regime Geral da
Previdência Social.