São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do
mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha. São terrenos marginais os que banhados
pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos
horizontalmente para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias.