o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a um ano, por sentença transitada em julgado, poderá perder o posto e a patente.
não caberá habeas corpus para discutir o mérito das punições disciplinares militares.
os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de guerra ou paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
o militar em atividade, que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, não pode ser transferido compulsoriamente para a reserva
ao militar é garantido o direito amplo de sindicalização, na forma da lei ordinária .