Estado de sítio e estado de defesa são medidas constitucionais que se prestam a restaurar a normalidade institucional do país. Nesse contexto, constitui característica comum a ambas as medidas a
vedação à decretação da medida em todo o território nacional.
subordinação da medida à aprovação prévia do Congresso Nacional.
sujeição da medida à fiscalização por comissão do Congresso Nacional.
possibilidade de detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
titularidade exclusiva do Conselho de Defesa Nacional para a decretação.