Estado de sítio e estado de defesa são medidas constitucionais que
se prestam a restaurar a normalidade institucional do país. Nesse
contexto, constitui característica comum a ambas as medidas a
A
vedação à decretação da medida em todo o território nacional.
B
subordinação da medida à aprovação prévia do Congresso
Nacional.
C
sujeição da medida à fiscalização por comissão do Congresso
Nacional.
D
possibilidade de detenção em edifício não destinado a acusados
ou condenados por crimes comuns.
E
titularidade exclusiva do Conselho de Defesa Nacional para a
decretação.