Em tese, no caso de estado de sítio decretado em face de
declaração de estado de guerra ou de resposta a agressão
armada de Estado estrangeiro, todas as garantias constitucionais
poderão ser restringidas, desde que presente a necessidade de
eficácia da medida e que as restrições tenham sido objeto de
deliberação por parte do Congresso Nacional no momento de
autorização da medida. Além disso, referidas restrições devem
estar presentes, expressamente, no decreto presidencial.