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Havendo nas capitais de vários Estados da federação manifestações populares diárias e v...

Havendo nas capitais de vários Estados da federação manifestações populares diárias e violentas, com destruição de bens públicos e privados, sempre pedindo a renúncia de determinados mandatários populares, resolveu o Presidente da República, por certo prazo e ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional, decretar, nas aludidas capitais, estado de defesa. Em seguida, visando a atender aos reclamos da população, apresentou-se no Congresso Nacional projeto de emenda constitucional, para instituição do regime de governo parlamentarista no país, prometendo-se que a referida emenda estaria votada e decidida antes do fim do aludido estado de defesa, tudo para normalizar a situação no país.

No caso, essa emenda

A
não poderia ser apresentada, porque feria cláusula pétrea.
B
poderia ser apresentada, mas não sob pressão popular com a prática de atos ilícitos.
C
poderia ser apresentada, mas a sua votação deveria seguir o trâmite constitucional normal.
D
não poderia ser apresentada, em razão do estado de defesa.
E
já nasceu viciada, porque tudo indicava que sua aprovação teria sido decidida antes da sua apresentação.