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No regime da Constituição de 1988, o STF já admitiu que um município pode instituir tax...

No regime da Constituição de 1988, o STF já admitiu que um município pode instituir taxa de segurança destinada à manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios, mas não aceitou que estado instituísse taxas que tinham como fatos geradores o exercício do poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos órgãos de segurança pública, ao fundamento de que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio das polícias militares e corpos de bombeiros militares, entre outros, atividade que só pode ser custeada por impostos.

C

Certo

E

Errado