Na vigência de estado de sítio, não poderão ser
adotadas contra as pessoas restrições relativas à
inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das
comunicações, à prestação de informações e à
liberdade de imprensa, de radiodifusão e de
televisão, inclusive em relação à difusão de
pronunciamentos de parlamentares efetuados nas
respectivas casas legislativas.