Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos assegurados pela Constituição Federal, é correto afirmar que:
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que com autorização e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
é plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
é livre a manifestação do pensamento, ainda que sob anonimato.
é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.