Qualquer indivíduo que figure como objeto de
procedimentos investigatórios policiais ou que ostente, em
juízo penal, a condição jurídica de imputado, tem o direito
de permanecer em silêncio, incluindo-se aí, por implicitude,
a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que
falsamente, perante a autoridade policial ou judiciária, a
prática da infração penal.