A existência de lei prevendo tratamento favorecido para as
empresas de pequeno porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no Brasil
só é admissível em razão de previsão constitucional expressa
nesse sentido. Caso esse dispositivo fosse retirado da CF,
qualquer lei que favorecesse as empresas de pequeno porte
afrontaria o princípio da isonomia.