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Segundo a Constituição Federal, o sigilo das comunicações telefônicas:

Segundo a Constituição Federal, o sigilo das comunicações telefônicas:

A

pode ser excepcionado para instrução processual civil ou penal, por ordem fundamentada da autoridade judiciária.

B

não pode ser excepcionado.

C

somente pode ser excepcionado por ordem judicial para instrução de processo envolvendo direito de família.

D

somente pode ser excepcionado por ordem da autoridade policial ou judiciária.

E

somente pode ser excepcionado por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.