Segundo a Constituição Federal, o sigilo das comunicações telefônicas:
pode ser excepcionado para instrução processual civil ou penal, por ordem fundamentada da autoridade judiciária.
não pode ser excepcionado.
somente pode ser excepcionado por ordem judicial para instrução de processo envolvendo direito de família.
somente pode ser excepcionado por ordem da autoridade policial ou judiciária.
somente pode ser excepcionado por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.