Estatui o inciso XXXVII, do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil que “"não haverá juízo
ou tribunal de exceção"” e o inciso LIII estabelece que “"ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente"”. Através dos incisos citados, a CRFB adota o princípio do(a)