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Dispõe o art. 5º, inciso XXXVII da Constituição da República Federativa do Brasil que "Não haverá juízo ou Tribunal de exceção; inciso LIII − Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Tais disposições consagram o princípio
da presunção de inocência.
da ampla defesa.
do devido processo legal.
da dignidade.
do juiz natural.