O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado, previsto no artigo 5o, LXXIV, da
Constituição Federal brasileira, tem como destinatários
A
todos os cidadãos brasileiros, pois se trata de direito universal.
B
as pessoas que comprovarem insuficiência de recursos.
C
as pessoas físicas e jurídicas, independentemente dos recursos que disponham.
D
as pessoas necessitadas, desde que possuam atestado de pobreza.
E
as pessoas necessitadas, desde que beneficiárias de programas governamentais de transferência de renda.