As regras estabelecidas na Constituição Federal e na Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a respeito
do direito intertemporal
A
não admitem em qualquer hipótese lei com efeito
retroativo.
B
impedem o efeito imediato da lei, apenas para não
atingir o ato jurídico perfeito.
C
preservam a coisa julgada dos efeitos da lei nova,
mas não o direito adquirido, nem o ato jurídico perfeito.
D
permitem sempre a prevalência das normas de ordem
pública, em relação ao direito adquirido.
E
estabelecem a coexistência da regra do efeito imediato
da lei com a vedação de ela prejudicar o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.