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Os direitos fundamentais estão expressamente previstos na Constituição Federal, mas não...

Os direitos fundamentais estão expressamente previstos na Constituição Federal, mas não de forma taxativa. Eles diferenciam das garantias fundamentais, em uma relação de bem ou vantagem e instrumento garantidor de seu exercício ou reparação. Verifica-se que o direito fundamental:
A
à vida se liga à manutenção da vida, mas não ao direito de ter uma vida digna
B
de herança se enquadra na categoria dos direitos individuais e coletivos e é previsto expressamente na Constituição Federal, sendo a forma como é exercido regida pelo Direito Privado
C
de reunião não pode ser restringido ou suspenso, exceto na hipótese exclusiva de decretação de estado de sítio
D
de propriedade é absoluto, o que confere ao proprietário o poder de utilizar o imóvel da forma que desejar, com observância somente dos bons costumes
E
de petição pode ser exercido por qualquer pessoa natural, mas não por pessoas jurídicas ou por estrangeiros