Os direitos fundamentais estão expressamente
previstos na Constituição Federal, mas não de forma
taxativa. Eles diferenciam das garantias fundamentais,
em uma relação de bem ou vantagem
e instrumento garantidor de seu exercício ou reparação.
Verifica-se que o direito fundamental:
A
à vida se liga à manutenção da vida, mas
não ao direito de ter uma vida digna
B
de herança se enquadra na categoria dos
direitos individuais e coletivos e é previsto
expressamente na Constituição Federal,
sendo a forma como é exercido regida pelo
Direito Privado
C
de reunião não pode ser restringido ou
suspenso, exceto na hipótese exclusiva de
decretação de estado de sítio
D
de propriedade é absoluto, o que confere ao
proprietário o poder de utilizar o imóvel da
forma que desejar, com observância somente
dos bons costumes
E
de petição pode ser exercido por qualquer
pessoa natural, mas não por pessoas jurídicas
ou por estrangeiros