A Constituição Federal garante como direito fundamental o direito à privacidade. Assegura, por outro lado, a liberdade de informação. Essas garantias muitas vezes se contrapõem nos casos concretos, impondo limites aos comportamentos humanos. Nesse sentido, divulgar uma informação será admitido quando concorrerem a
ilicitude da informação e a forma adequada de transmissão.
licitude da informação e o interesse público incidente sobre ela.
função repressora, embora presente a ilicitude do ato informativo.
função preventiva e interesse geral dos informados pelo assunto.