É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, mas é permitido, na forma da lei,
manter com eles ou seus representantes relações de aliança.
subvencioná-los.
embaraçar-lhes o funcionamento.
manter com eles ou seus representantes relações de dependência.
manter com eles ou seus representantes colaboração de interesse público.