Maria foi condenada à pena de prisão por 10 anos e João à pena de prisão, pela prática de crime diverso, por 8 anos, ambos em
sentença penal transitada em julgado, proferida em processo criminal que lhes garantiu a ampla defesa e o contraditório. Maria
ficou presa por 10 anos e dois meses. João foi solto após 2 anos de prisão, uma vez que se comprovou que o crime pelo qual
cumpria pena foi cometido por outra pessoa. Nessa situação, segundo a Constituição Federal,
A
cabe ao Estado indenizar Maria pelo tempo que ficou presa além do tempo fixado na sentença e indenizar João por erro
judiciário.
B
cabe ao Estado indenizar Maria pelo tempo que ficou presa além do tempo fixado na sentença, mas não cabe indenização
em favor de João por erro judiciário, vez que ele foi preso em razão de sentença transitada em julgado, proferida em
processo que lhe garantiu a ampla defesa e o contraditório.
C
cabe ao Estado indenizar Maria pelo tempo que ficou presa além do tempo fixado na sentença, mas não cabe indenização
em favor de João por erro judiciário, vez que a Constituição Federal não prevê a responsabilidade do Estado pelos atos
judiciais.
D
não é cabível indenização em favor de Maria e de João, vez que a Constituição Federal não prevê a responsabilidade do
Estado pelos atos judiciais.
E
não é cabível indenização em favor de Maria e de João, vez que ambos foram presos em razão de sentença transitada em
julgado, proferida em processo que lhes garantiu a ampla defesa e o contraditório.