A Constituição Federal de 1988 institui o princípio da aplicabilidade imediata das normas que traduzem direitos e garantias fundamentais. Tal princípio intenta, EXCETO:
assegurar a força dirigente e vinculante dos direitos e garantias de cunho fundamental.
ressaltar apenas que os direitos e garantias se aplicam independentemente da intervenção legislativa.
tornar os referidos direitos e garantias prerrogativas diretamente aplicáveis pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
sublinhar que os direitos e garantias valem diretamente contra a lei, quando esta estabelece restrições em desconformidade com a Constituição.