A Constituição da República assegura que a sucessão de
bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei
brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos
brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei
pessoal do de cujus; tratando-se de norma definidora de
direitos e garantias fundamentais, tal disposição
constitucional tem aplicação imediata.