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A Constituição Federal de 1988 previu algumas prerrogativas ao Poder Legislativo que, c...

A Constituição Federal de 1988 previu algumas prerrogativas ao Poder Legislativo que, com o auxílio dos Tribunais de Contas, desempenha importante função de controle do Poder Executivo. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás compete:
A
sustar, de imediato, ato ou contrato administrativo no qual se verifica ilegalidade, devendo comunicar a decisão à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
B
decidir a respeito da sustação de contrato diante da inércia da Assembleia Legislativa ou do Poder Executivo quando ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias.
C
julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado.
D
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei que, quando resultante em imputação de débito, são de imprescindível inscrição em dívida ativa para cobrança executiva.