A Constituição Federal de 1988 previu algumas prerrogativas
ao Poder Legislativo que, com o auxílio dos Tribunais
de Contas, desempenha importante função de controle do
Poder Executivo. Ao Tribunal de Contas do Estado de
Goiás compete:
A
sustar, de imediato, ato ou contrato administrativo no
qual se verifica ilegalidade, devendo comunicar a decisão
à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
B
decidir a respeito da sustação de contrato diante da
inércia da Assembleia Legislativa ou do Poder Executivo
quando ultrapassado o prazo de 90 (noventa)
dias.
C
julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador,
mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento
e publicado no Diário Oficial do Estado.
D
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de
despesa, as sanções previstas em lei que, quando resultante
em imputação de débito, são de imprescindível
inscrição em dívida ativa para cobrança executiva.