O controle externo, no âmbito da administração estadual, encontra-se sob a responsabilidade da Assembléia Legislativa, e deve ser exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete, dentre outras atribuições,
assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada hipótese de revogação do ato.
avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.
emitir parecer sobre a prestação anual de contas da administração financeira de todos os Municípios situados no Estado de São Paulo.
realizar, exclusivamente, mediante provocação, inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.