Se fosse demitido, como resultado de processo administrativo
disciplinar, o servidor envolvido na fraude poderia obter,
judicialmente, a anulação do processo, se demonstrasse, em
juízo, que não lhe fora concedido o direito de ampla defesa.
Nesse caso, se outro servidor estável tivesse ocupado o seu
cargo e não houvesse mais nenhum cargo vago na prefeitura,
o servidor reintegrado judicialmente seria posto em
disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de
serviço.