As decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à
aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe
privativamente à União legislar, não precisam ser acatadas
pelos administradores dos poderes dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, que estão jurisdicionados, nesse
caso, apenas ao tribunal de contas a cuja jurisdição
pertençam.