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Nos termos da Constituição, o controle financeiro da Administração Pública

Nos termos da Constituição, o controle financeiro da Administração Pública

A

é função típica do Poder Legislativo, não cabendo à própria Administração adotar mecanismos de controle interno da execução orçamentária em seus órgãos.

B

realizado pelo Tribunal de Contas tem caráter definitivo, não podendo as decisões desse Tribunal ser revistas pelo Poder Judiciário.

C

realizado pelo Poder Legislativo é facultativo, ficando a critério dos Administradores o envio das contas ao Congresso Nacional para análise.

D

conferido ao Poder Legislativo não o autoriza a rejeitar as contas do Presidente da República, se estas forem aprovadas pelo Tribunal de Contas.

E

não depende necessariamente de provocação, podendo o Poder Legislativo, por iniciativa própria, determinar a realização de inspeções e auditorias nos órgãos dos três Poderes.