julgar as contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta, incluídas as fundações e as
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público
federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo
ao erário público.