Ao TCU, órgão colegiado integrado por nove ministros, com
sede no DF, quadro próprio de pessoal e jurisdição no DF, com
decisões tomadas no Plenário ou em suas câmaras, podendo
ocorrer, acidentalmente, decisões por despacho majoritário,
compete privativamente organizar suas secretarias e serviços
auxiliares e prover por concurso público os cargos necessários
à administração do tribunal, exceto os de confiança assim
definidos em lei.