Consideradas as características dos sistemas de controle
externo da Administração Pública quanto ao órgão controlador
e ao momento de exercício do controle, é correto
afirmar que, no Brasil,
A
desde a Constituição do Império, previu-se a
existência de órgão técnico controlador das contas
estatais, sendo o controle exercido prévia,
concomitante ou posteriormente à realização da
despesa, exceção feita à Constituição de 1937.
B
foi somente com a promulgação da Constituição de
1891 que se criou o Tribunal de Contas como órgão
controlador das despesas públicas, sendo o controle,
à época, exercido exclusivamente em caráter
prévio.
C
por influência de Rui Barbosa, foi criado o Tribunal
de Contas logo após a proclamação da República,
antes mesmo da primeira Constituição republicana,
e, embora haja controvérsia desde então quanto à
natureza política ou jurisdicional do controle, é certo
que sempre foi concomitante ou posterior à despesa.
D
após período de enxugamento das atividades do
Tribunal de Contas como órgão controlador das
despesas públicas sob a égide da Constituição de
1967, a Constituição vigente retomou o caminho
aberto pela de 1946, admitindo controle do tipo prévio,
concomitante e posterior.
E
o controle externo incumbe, atualmente, aos órgãos
legislativos das três esferas da Federação, com
auxílio dos Tribunais de Contas da União, dos Estados
e, onde houver, dos Tribunais ou Conselhos de
Contas dos Municípios, sendo o controle concomitante
ou posterior à realização da despesa.