No tocante à fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Estado, os responsáveis
pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade, ilegalidade, ou ofensa aos princípios
do artigo 37 da Constituição Federal, dela darão ciência
A
ao Ministério Público, para as providências civis, criminais
e administrativas.
B
ao Ministério Público, sob pena de serem responsabilizados
criminalmente pela omissão.
C
ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade
solidária.
D
ao Presidente da Assembleia Legislativa, que remeterá
a denúncia à Procuradoria do Tribunal de Contas.
E
à Procuradoria do Estado, sob pena de responsabilidade
funcional, se servidor público, ou civil, se particular
sem vínculo com o Estado.