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No tocante à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial...

No tocante à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, ilegalidade, ou ofensa aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal, dela darão ciência
A
ao Ministério Público, para as providências civis, criminais e administrativas.
B
ao Ministério Público, sob pena de serem responsabilizados criminalmente pela omissão.
C
ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
D
ao Presidente da Assembleia Legislativa, que remeterá a denúncia à Procuradoria do Tribunal de Contas.
E
à Procuradoria do Estado, sob pena de responsabilidade funcional, se servidor público, ou civil, se particular sem vínculo com o Estado.