João, oficial de justiça e avaliador, integralizou a idade mínima e o
tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria facultativa.
Ato contínuo, o seu requerimento de aposentadoria foi deferido
pela autoridade competente. Seis anos após a sua aposentadoria,
o Tribunal de Contas do Estado, por ocasião de análise para fins
de registro, detectou uma falha no cálculo dos seus proventos,
daí decorrendo a necessidade de serem reduzidos, o que
efetivamente foi feito pela autoridade competente.
Insatisfeito com a redução dos seus proventos, João solicitou
orientação de um advogado sobre a correção desse
procedimento, o qual respondeu, corretamente, que:
A
considerando o tempo decorrido, o Tribunal de Contas não
mais poderia se insurgir contra o valor dos proventos;
B
o Tribunal de Contas não poderia se insurgir contra o valor
dos proventos fixado pela autoridade competente;
C
o ato de aposentadoria de João, tão logo praticado,
consubstancia ato jurídico perfeito, insuscetível de alteração;
D
apesar do tempo decorrido, o Tribunal de Contas poderia
avaliar a higidez do ato de aposentadoria de João;
E
o registro consubstancia ato vinculado, não podendo o
Tribunal de Contas negar-se a promovê-lo.