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Lei que disponha sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estad...

Lei que disponha sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é de competência
A
dos Estados e do Distrito Federal, com iniciativa do Governador ou de qualquer membro da comissão do Legislativo estadual ou distrital.
B
da União, com iniciativa do Procurador-Geral da República.
C
dos Estados e do Distrito Federal, com iniciativa exclusiva dos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça.
D
da União, com iniciativa privativa do Presidente da República.
E
dos Estados e do Distrito Federal, com iniciativa privativa do Governador.