De acordo com a Constituição Federal de 1988, a legislação infraconstitucional e a jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta a respeito da reclamação constitucional e do mandado de segurança.
A reclamação ajuizada inicialmente com fundamento em decisão do STF em controle difuso de constitucionalidade, mas que, supervenientemente, veja aquele entendimento ser consolidado em súmula vinculante deve ser admitida.
A decisão judicial que contrarie tese firmada em repercussão geral desafia imediatamente o ajuizamento de reclamação para o STF.
É cabível recurso por parte da autoridade coatora contra a decisão que defere liminar em mandado de segurança.
O recurso ordinário constitucional em mandado de segurança admite a aplicação da teoria da causa madura.
O mandado de segurança admite a intervenção de amicus curiae como forma de subsidiar a decisão judicial.