Com relação ao Poder Constituinte Derivado, é CORRETO afirmar que
a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
a Constituição não pode ser emendada mediante proposta da iniciativa popular, como assinala a doutrina majoritária.
a proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e, após, caberá ao Presidente da República vetar ou sancionar a proposta de emenda constitucional.
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
o Presidente da República vetará emenda constitucional que considere inadequada, cabendo ao Congresso analisar o veto.