Considere que a companheira de um servidor investido em
cargo de direção de uma empresa pública foi nomeada para
exercer função gratificada na mesma entidade. Nessa situação,
a nomeação realizada é caracterizada como prática de
nepotismo, sendo passível de anulação, visto que fere os
princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.