Uma eventual participação de forças armadas brasileiras em
uma coalizão destinada a invadir um país, sob a alegação de
desrespeito aos direitos humanos, não encontraria amparo na
Constituição da República, porque, nas suas relações com os
Estados estrangeiros, o Brasil rege-se pelos princípios da
não-intervenção e da autodeterminação dos povos, entre
outros.