Projeto de lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República,
que pretende introduzir alterações no regime jurídico
dos servidores públicos federais, tramita em regime
de urgência, a requerimento do próprio proponente. Passados
quarenta e cinco dias, não tendo havido deliberação
sobre a proposição na Câmara dos Deputados, foram
sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da
Casa, exceto as com prazo constitucional determinado.
Ultimada a votação, dez dias mais tarde, o texto foi
aprovado, acrescido de emendas. Seguiu, então, para o
Senado, onde foi aprovado, sem modificações, ao cabo de
quinze dias, após o quê foi submetido à sanção presidencial.
Nessa hipótese, referido projeto de lei
A
possui vício de iniciativa, não passível de convalidação
pela eventual sanção presidencial.
B
versa sobre matéria reservada à lei complementar.
C
versa sobre matéria que não pode ser sujeita a regime
de urgência.
D
tramitou em conformidade com as regras constitucionais
atinentes ao processo legislativo.
E
não poderia ter sido submetido à sanção presidencial,
sem que antes o projeto tivesse voltado à Casa
iniciadora.