Nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, a competência para legislar sobre
previdência social, proteção e defesa da saúde é
A
exclusiva da União.
B
privativamente da União.
C
concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito
Federal.
D
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.