Questão 1018068 - Repartição de competências (artigos 21 a 25, 30 e 32)
Concurso: Assembléia Legislativa de Goiás - GO (ALE/GO) 2015
Cargo: Procurador
Banca: Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção (UEG)
Nível: Superior
Direito Constitucional Organização do Estado - Título III - Artigos 18 a 43 Repartição de competências (artigos 21 a 25, 30 e 32)
- A. os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, sendo possível aos demais entes que se manifestem no procedimento, de maneira não vinculante.
- B. o desempenho das ações administrativas, nos municípios em que inexista órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente, caberá à União, até que sobrevenha a respectiva criação.
- C. o atendimento integral, pelo empreendedor, das informações, documentos e estudos solicitados pela autoridade licenciadora, torna possível o funcionamento provisório do empreendimento ou da atividade, até que emitida licença ambiental.
- D. a lavratura de auto de infração e a instauração de processo administrativo destinado a apurar infrações à legislação ambiental competem ao órgão ambiental do município em que instalado o empreendimento ou a atividade.