À luz das disposições constitucionais e do entendimento do STF
sobre a competência legislativa concorrente, é correto afirmar que
os municípios
A
podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes
couber.
B
não podem suplementar legislação estadual, por expressa
proibição constitucional.
C
não podem suplementar legislação federal, pois apenas os
estados têm essa atribuição.
D
não podem suplementar qualquer legislação, pois não estão
incluídos entre os entes que possuem tal competência, os quais
são elencados expressamente no texto constitucional.
E
podem suplementar lei federal, mas a superveniência de nova
lei de âmbito nacional que trate de normas gerais invalidará a
lei municipal.