Ao tratar da organização político-administrativa do Estado, a CF expressamente estabelece que, entre outras competências, cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre
custas dos serviços forenses, direito urbanístico e condições para o exercício de profissões.
jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude.
serviço postal, registros públicos e direito financeiro.
procedimentos em matéria processual, produção e consumo e populações indígenas