Foi submetida à sanção do Prefeito Municipal legislativa de iniciativa parlamentar determinando a utilização de embalagens biodegradáveis e/ou retomáveis no acondicionamento de produtos nos estabelecimentos comerciais do Município. O Chefe do Executivo solicitou o pronunciamento da Procuradoria sobre o tema, razão porque se pode afirmar que:
o projeto de lei deve ser vetado, por se tratar de matéria cuja iniciativa foi privativamente reservada ao Chefe do Executivo.
a propositura merece a sanção do Prefeito, face à competência suplementar do Município para legislar sobre meio ambiente.
o projeto de lei deve ser vetado, eis que falece competência ao Município para legislar sobre o tema, face à ausência de peculiar interesse local.
a propositura merece a sanção do Prefeito, eis que o Município possui competência para legislar sobre direito do consumidor.