Suponha que a constituição de determinado estado-membro
tenha assegurado a estudantes o direito à meia-passagem nos
transportes coletivos urbanos rodoviários municipais. Nessa
situação, de acordo com o entendimento do STF, a previsão
é constitucional, pois o ente estadual atuou no âmbito de sua
competência, dando tratamento equânime aos estudantes em
toda a sua esfera de atuação.