O Artigo 23 da Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (entre outras matérias),
preservar as florestas, a fauna e a flora.
legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.