Considere que um estado-membro pretenda legislar sobre
matéria de interesse público de competência concorrente da
União. Se, em análise realizada pela assembleia legislativa, for
constatada a inexistência de lei federal que trate de normas
gerais a respeito da matéria, o estado-membro poderá exercer a
competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre
normas gerais.